sábado, 21 de julho de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE


PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA

CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I

– ENGENHARIA AGRONÔMICA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES


A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a Secretaria Municipal de

Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de

outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei

12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002,

Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei 14.591 de 13 de

novembro de 2007, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Lei 14.715 de 8 de abril de 2008 e Decreto

nº 45.787 de 23 de março de 2005, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem

oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos

vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – QPE-14 da Classe dos Docentes da Carreira do

Magistério Municipal e de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica,

conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, nos processos nº.

2012-0.091.021-0 e 2012-0.098.561-0, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais

e Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as

normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de 3.185 cargos vagos para Professor de Ensino Fundamental

II e Médio e 4 cargos vagos para Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Disciplina:

Engenharia Agronômica constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem

classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio ficarão sujeitos à

prestação da Jornada Básica do Docente – JBD correspondente a 30 (trinta) horas aula de trabalho

semanais.

4. Os ocupantes ao cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica

ficarão sujeitos à prestação da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

5. Os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os

estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.

7. A bibliografia e o conteúdo programático constam do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. A remuneração inicial, o valor da inscrição, os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/prérequisitos,

a remuneração inicial e o total de cargos vagos são os estabelecidos a seguir.

- Remuneração Inicial para Professor de Ensino Fundamental II e Médio: R$ 1.560,43 (um mil,

quinhentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), acrescida de Abono Complementar no valor

de R$ 389,57 (trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), previsto na Lei 15.490 de

29 de novembro de 2011.

- Ensino Superior Completo – Valor da Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)




Legenda:

(1) Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.






III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no Cargo se atender às

seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei

nº 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto nº 42.813, de 28/01/2003;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

d) atender os pré-requisitos do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012;

e) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo

II e os documentos constantes do item 2 do Capítulo XIV deste Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo

perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do

Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos,

comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá

alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições

exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10

horas do dia 23/07/2012 às 16 horas do dia 03/08/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item

3 deste Capítulo.

2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de

ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura do Município de São Paulo e da

Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para

todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico

www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br

durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Prefeitura do

Município de São Paulo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os

dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.

3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de

Cargo, ao qual deseja concorrer e o Código de Região de Realização das Provas de sua preferência, conforme tabela constante do item 1 do Capítulo II e Anexo III deste Edital e da

barra de opções do Formulário de Inscrição.

3.2.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição, o Código da Opção

de Cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição indeferida.

3.2.2 O candidato que deixar de indicar o Código de Região de Realização das Provas ou

indicar código inexistente será alocado na Cidade de São Paulo, em região

determinada pela Fundação Carlos Chagas.

3.2.3 Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região indicada no

Formulário de Inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e

adequados nos colégios selecionados.

3.2.4 Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com o número de

candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra região para

realização das provas, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos

candidatos.

3.2.5 Na ocorrência do disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4, não haverá troca da Região de

Realização das Provas em hipótese nenhuma.

4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações

sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que poderá concorrer

SOMENTE a um Cargo, relacionado no item 1 do Capítulo II deste Edital.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das

provas terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

4.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no

item 5 deste Capítulo.

4.2.1 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número

do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto

bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 75,00 (setenta e

cinco reais), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições,

até a data limite de pagamento de inscrições: 21/08/2012.

5.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser

impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do

Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio

candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

5.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a

respectiva compensação.

5.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á

automaticamente sem efeito a inscrição.

5.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade

em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.6 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará na Cidade de São Paulo - SP, gratuitamente,

computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no locais e

horários abaixo mencionados, do período de inscrições até a data limite para pagamento

do boleto bancário (21/08/2012), em dias úteis, segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (horário

local).

5.6.1 Microlins – Unidade Lapa – Rua Barão de Jundiaí, 228 – Lapa.

5.6.2 Microlins – Unidade Santana – Rua Salete, 182 - Santana.

5.6.3 Microlins – Unidade Campo Belo – Avenida Santa Catarina, 383 – Campo Belo.

5.6.4 Microlins – Unidade Centro – Rua Quintino Bocaiúva, 251, 2º andar – Centro.

5.6.5 Microlins – Unidade Cidade Tiradentes – Avenida Ragued Chohfi, 4595 – Jardim

Iguatemi.

5.6.6 Microlins – Unidade Ponte Rasa – Avenida São Miguel, 4083 – Ponte Rasa.

6. A partir de 27/07/2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos

Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo,


o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da

Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10

às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.1 O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos

serviços públicos com acesso a Internet.

6.1.1 O endereço dos Telecentros estão relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br

ou ser solicitado em qualquer Subprefeitura de sua região.

7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do respectivo valor.

8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido

e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das

inscrições.

9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva

responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabilizam por

solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição,

dependendo o deferimento da inscrição o correto e completo preenchimento do Formulário de

Inscrição.

12. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de

Inscrição.

13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o

direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma

completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo e/ou de Código de

Região de Realização das Provas.

15. É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, no Formulário

de Inscrição: o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do

REGISTRO FUNCIONAL (RF), com 7 (sete) dígitos, e o número do VÍNCULO, com 1 (um) dígito

(no caso de servidor ou ex-servidor da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP -

Administração Direta), para fins de nomeação.

15.1 O candidato servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo -

PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo

constante no último holerite ou junto à Unidade de Recursos Humanos/Diretoria Regional de

Educação à qual pertence.

15.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo -

PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do

Vínculo junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos –

DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, situada na

Galeria Prestes Maia – Piso Térreo, s/nº - Centro, nos dias úteis, no período 23/07 a

03/08/2012, das 09 às 16 horas.

16. Ficam inscritos de ofício os profissionais docentes, titulares dos cargos criados pela Lei nº 8.694, de

31 de março de 1978, estáveis e não estáveis.

16.1 A inscrição de ofício dar-se-á no Concurso correspondente ao cargo a que se refere a Lei nº

8.694/78, o que não impossibilita de efetuar uma segunda inscrição para cargo objeto deste

edital, de acordo com o previsto no item 3 deste Capítulo.

16.2 O inscrito de ofício que não efetuar o pagamento da importância referente ao valor da referida

inscrição, conforme especificado no item 5, dentro do prazo regulamentar, terá sua(s)

inscrição(ões) impedida(s) não cabendo, neste caso, interposição de recurso, o que implicará

sua eliminação do Concurso.

17. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção Cidadão

amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda

familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo,

instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, observadas as alterações estaduais

posteriores.

17.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros

da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da

família.

18. Terá o direito a isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:

18.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, que estará

disponível somente via Internet, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia

23/07/2012 às 16 horas do dia 03/08/2012, horário de Brasília), por meio do endereço

eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br .

18.2 Comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que

consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas

exigências previstas no item 17 deste Capítulo.

18.2.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento

de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme o modelo do Anexo V

deste Edital.

19. A “Declaração de Comprovação de Renda Familiar” (Anexo V), de que trata o item acima,

deverá ser entregue SOMENTE nos postos de inscrição da Fundação Carlos Chagas, que

disponibilizará, gratuitamente, computadores com acesso à Internet, relacionados abaixo,

pessoalmente ou por meio de procurador, durante o período de inscrições (das 10h do dia

23/07/2012 às 16h do dia 03/08/2012) em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

(horário local).

a) Microlins – Unidade Lapa – Rua Barão de Jundiaí, 228 – Lapa.

b) Microlins – Unidade Santana – Rua Salete, 182 - Santana.

c) Microlins – Unidade Campo Belo – Avenida Santa Catarina, 383 – Campo Belo.

d) Microlins – Unidade Centro – Rua Quintino Bocaiúva, 251, 2º andar – Centro.

e) Microlins – Unidade Cidade Tiradentes – Avenida Ragued Chohfi, 4595 – Jardim Iguatemi.

f) Microlins – Unidade Ponte Rasa – Avenida São Miguel, 4083 – Ponte Rasa.

19.1 A procuração mencionada no item acima, deverá ser apresentada uma para cada candidato,


que ficará retida.

19.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

20. Não será aceito o envio da “Declaração de Comprovação de Renda Familiar” por meio dos

Correios, fac-símile (fax) ou fora do prazo do período de inscrições.

21. As informações prestadas no Formulário de Inscrições Isentas serão de inteira responsabilidade do

candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

22. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

23. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto

no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

24. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato,

deferindo-se ou não seu pedido.

25. A partir do dia 11/08/2012, o candidato deverá verificar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo –

SP e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados

da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de

indeferimento.

26. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá

sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

26.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição e tendo seu requerimento deferido, terá

validada a última inscrição efetuada, sendo considerado para fins de validação o número do

documento gerado no ato da inscrição.
 
26.2 Após o deferimento da inscrição isenta para determinado Código de Opção de Cargo não


haverá, em hipótese alguma, troca da opção indicada no ato da inscrição, seja qual for o

motivo alegado.

27. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido

poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação no Diário Oficial da Cidade

de São Paulo – DOC e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) da relação

de inscrições indeferidas.

27.1 Após a análise dos recursos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC

e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br a relação dos requerimentos

deferidos e indeferidos.

28. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos

indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua

inscrição até a data limite de 21/08/2012.

28.1 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de

inscrição invalidado.

29. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax),

transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou

extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

29.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos

fixados neste Edital, será ela cancelada.

30. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido

neste Edital.

31. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com

viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

32. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá

solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex

ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos

- Ref.: Solicitação/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Av. Prof. Francisco Morato,

1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

32.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial, para realização

da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o

atendimento especial solicitado.

32.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data

da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

32.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade

do pedido.

33. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala

reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das

providências necessárias.

33.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para

este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos

Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura do Município

de São Paulo - PMSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP -

CEP 05513-900).

33.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

33.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro

indicado pela candidata), em sala reservada para este fim.

33.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

33.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

parentesco ou de amizade com a candidata.

34. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 32 e 33 deste Capítulo, deverão ser

encaminhados até o término das inscrições (03/07/2012).

8

35. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, o candidato travesti ou

transexual poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o

preenchimento e assinatura de requerimento próprio.

35.1 Após preencher o Formulário de Inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir,

preencher, assinar e encaminhar o “Requerimento de Nome Social” (Anexo IV) disponível

no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período de

inscrições, do dia 23/07/2012 ao dia 03/08/2012 via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à

Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Nome

Social/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565,

Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513 - 900) ou entregar pessoalmente ou por meio

de procurador nos Postos da Fundação Carlos Chagas relacionados no item 19 deste

Capítulo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº

13.398/2002)

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são

facultadas pela Lei Municipal nº 13.398/02 e pelo Decreto nº 23.269/87 é assegurado o direito de

inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a

deficiência que possuem.

2. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 13.398/2002, ser-lhes-á reservado o percentual de

5% (cinco por cento) do total de cargos vagos existentes.

2.1 Dos cargos reservados as pessoas portadoras de deficiência, para efeito do disposto no item

anterior, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco

décimos), será arredondada para 1 (um) cargo.

2.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº.

13.398/02, e aprovados ou considerado apto no exame médico específico e ou na avaliação da

compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos

vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem

classificatória da lista definitiva.

3. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições dos

cargos para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I e da Lei Municipal nº 13.398/2002.

Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade,

aos cargos vagos reservados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 2 deste

Capítulo, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens 1 e 2 do Capítulo III deste Edital,

podendo efetivar a sua inscrição conforme as instruções do Capítulo IV deste Edital.

4. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na relação de

candidatos inscritos como candidatos portadores de deficiência.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias

relacionadas na Lei Municipal nº 13.398/2002 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça –

STJ.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei

Municipal nº 13.398/2002 e pelo Decreto nº 23.269/87, bem como na Súmula 377 do STJ,

participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao

conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação

das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7 Os benefícios previstos no parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 13.398/02 e no Decreto nº

23.269/87, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (23/07 a

03/08/2012).

7.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade

do pedido.

8. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificá-la, e indicar

se deseja concorrer as vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante período de

inscrições (23/07 a 03/08/2012) via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas

9

(Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/Prefeitura do Município de São

Paulo – PMSP), Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 – Jd. Guedala – São Paulo - SP – CEP

05513-900, ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador em uma dos Postos da Fundação

Carlos Chagas relacionados no item 19 do Capítulo IV deste Edital, em dias úteis, de segunda a

sexta-feira, das 10 às 16h:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes

do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem

como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento

de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá

especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra

“a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova

especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de

sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na

letra “a” deste item, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de


Libras - Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das

provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar

solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de

parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação Carlos Chagas não se

responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX.

8.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas

provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos

candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,

podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

8.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada

serão oferecidas provas nesse sistema.

8.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24

ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em

fonte 24.

8.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial

por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

8.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

8.4.2 Jaws (Leitor de Tela);

8.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).

9. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos

mencionados no item 8 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e

não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes

deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar

recurso em favor de sua condição.

11. O candidato aprovado nos termos dos Capítulos VIII e IX e classificados de acordo com Capítulo

XI deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos

demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação

para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo

almejado.

11.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão

divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pelo

Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

10

12. Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cuja deficiência assinalada, no Formulário

de Inscrição, não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação

geral.

12.1 Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do

Concurso.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do

direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

14 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será

devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação

funcional ou a concessão de aposentadoria.

16. A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP publicará, no Diário Oficial da Cidade de São

Paulo - DOC, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.
 
VI. DAS PROVAS


1. O Concurso constará de Provas, número de questões e duração constantes na tabela abaixo.
 
 


2. Para todos os Cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos


Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada

questão) e versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste

Edital, de acordo com a Síntese das Atribuições dos Cargos, conforme descrito no Anexo I deste

Edital.

3. A Prova Dissertativa para todos os Cargos será realizada no mesmo dia e período das Provas

Objetivas, conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.

4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, está definida no Capítulo X deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e Dissertativa está prevista para o dia 30/09/2012, na Cidade de

São Paulo – SP, no período da manhã para TODOS os Cargos relacionados no item 1 do Capítulo II

deste Edital.

1.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à

realização das mesmas.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou

feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por

meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São

Paulo - DOC, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de

cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail ou Correios, conforme

opção do candidato no ato da inscrição. Para tanto, é fundamental que o endereço indicado no

formulário de inscrição esteja completo e correto.

11

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail ou Correios, no endereço eletrônico

ou residencial informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico ou endereço residencial.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço

eletrônico ou residencial informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto

ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo não se

responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha

na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou

por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio

eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro

problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da

Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação feita por e-mail ou Correios é meramente informativa. O candidato deverá

acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação Carlos

Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou

por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital

de Convocação para as Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das

provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar

em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo

telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no

Cartão Informativo, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação Carlos

Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros

observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a

nome, número de documento de identidade, número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos,

número do Vínculo com 1 (um) dígito, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate,

deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de

acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das

Provas.

5.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil

após a aplicação das Provas Objetivas/Dissertativa – Redação.

5.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados cadastrais nos termos do item acima

deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, inclusive

com a não pontuação do tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP

e dos títulos por meio do Sistema EOL/SME, conforme discriminado no Capítulo X.

5.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá

arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo, Código de Região de Realização das

Provas e/ou à condição de pessoa portadora de deficiência, o candidato deverá entrar em contato

com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo,

48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11)

3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo ou de Região de Realização das Provas.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade

original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas

Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das

Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por

12

Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de

identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista;

Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação

(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a

identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser

apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,

no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial,

compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário

próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de

identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação

do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova

como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e,

em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos,

quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua

assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o

disposto no item 10 do Capítulo XIV, deste Edital.

10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será

o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de

inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções

específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá

substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em

especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e sua opção de

Cargo.

10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura,

pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do

candidato.

10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de

inteira responsabilidade do candidato.

10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,

emenda ou rasura, ainda que legível.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de

material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta

esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se

necessário.

13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação

entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações.

14. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras

relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da


13

prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das

provas.

15. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à

observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em

qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da

aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros

materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,

impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone

celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,

smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

17. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas “l” e “m”, deverão ser por

eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos

Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer

fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

17.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus,

gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a

ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

17.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo não se

responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos

ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens

oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos

Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação

de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário

específico.

18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela

Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de

verificar a pertinência da referida inscrição.

18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem

direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos

os atos dela decorrentes.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de

impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a

leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

14

c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas,

prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência

verificar-se após o início da prova.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o

candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

razão de afastamento do candidato da sala de prova.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o

Caderno de Questões personalizado.

24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos

exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado,

mesmo após o encerramento do Concurso.

25. O candidato, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas, deverá consultar o site

www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos

gabaritos e das questões das Provas.

25.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da

data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas

submetido.

1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e

desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato

em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação.

Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso,

calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos

do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova,

multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:


                   __
NP  =     A-X
             ______   X   10  +  50
    
                   S


NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

5. Será considerado habilitado nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos

Específicos o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada

uma das Provas e somatório com nota igual ou superior a 100 (cem).

6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX. DA PROVA DISSERTATIVA


1. A Prova Dissertativa será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas e somente será

corrigida a Prova Dissertativa do candidato habilitado nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo

VIII.

2. Para todos os Cargos de Professor a Prova Dissertativa constará de 3 questões e versará sobre

conteúdo pertinente a Conhecimentos Gerais, conforme conteúdo programático do Anexo II deste

Edital, adequado às atribuições do cargo, e constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar e na

sua avaliação serão considerados: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e

a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica.

3. Para a Cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica, a Prova

Dissertativa constará de 3 questões e versará sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos

Específicos, conforme conteúdo programático do Anexo II deste Edital, adequado às atribuições do

cargo. Na avaliação da Prova Dissertativa será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de

conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a

correção gramatical da linguagem.

4. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída

em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova

Dissertativa a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas

em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de

setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da

citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota zero à questão da Prova Dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e

palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local

apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

7. O espaço para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma

o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Dissertativa pela Banca

Examinadora.

8. A Prova Dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a

100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a

50 (cinquenta) pontos.

9. Os candidatos não habilitados na Prova Dissertativa serão excluídos do Concurso.

X. DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na forma prevista

no item 8 do Capítulo IX deste Edital.

2. Os títulos a serem considerados para os cargos/disciplinas de Professor de Ensino Fundamental II

e Médio são os constantes do QUADRO I, relacionados abaixo, não se admitindo pontuação a

qualquer outro documento:





3. Os títulos a serem considerados para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I –


Engenharia Agronômica são os constantes do QUADRO II, relacionados abaixo, não se

admitindo pontuação a qualquer outro documento:
 
 
 
4. Os títulos relacionados nos Quadros I e II estão limitados ao valor máximo de 11,0 (onze) pontos,

observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item "A" e de 7,0 (sete) pontos para o

somatório dos itens "B” e "C", sendo desconsiderados os demais.

4.1 Os títulos a que se referem ao item “A” do Quadro I serão computados através do Sistema

Informatizado Escola On Line – EOL, quando se tratar de servidor ativo cadastrado no

referido sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor encaminhar para a

Comissão de Cursos e Títulos – CCT.

4.2 Quando se tratar de candidato que atualmente não possui vínculo ativo com a Prefeitura do

Município de São Paulo – PMSP/SME e portanto não possui os títulos relacionados no item

“A” do Quadro I, devidamente cadastrados no sistema EOL/SME, deverá encaminhálos

para a Fundação Carlos Chagas.

4.3 Os títulos a que se referem ao itens “A” do Quadro II (Especialista em Desenvolvimento

Urbano I – Engenharia Agronômica) deverão ser encaminhados para a Fundação Carlos

Chagas.

17

5. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados

quando vertidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por

Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente

registrado pelo órgão competente acompanhado do respectivo Histórico Escolar, bem como

qualquer curso/documento que preencher todas as condições previstas neste Edital.

7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, para o cargo de Especialista

em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica, o candidato deverá comprová-lo por

meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for

o caso) e que declare explicitamente que o candidato exerceu atividade na área relacionada

ao cargo pretendido;

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), e que

declare explicitamente que o candidato exerceu atividade na área relacionada ao cargo

pretendido, se realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que

informe o período (com início e fim, se for o caso) e que declare explicitamente que o

candidato exerceu atividade na área relacionada ao cargo pretendido, no caso de serviço

prestado como autônomo;

7.1 As declarações mencionadas no item 7 deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante,

a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente e conter de forma clara a

identificação da Instituição e do responsável pela sua emissão. Não havendo setor de

pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é

o setor competente para emissão do documento.

8. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica

autenticada.

9. A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

10. A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, será feita pela SME em conjunto com o

DERH/SEMPLA, no que se refere ao Quadro I e somente pela DERH/SEMPLA no que ser refere

ao Quadro II, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato

servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional – RF, com 7 (sete)

dígitos e o número do Vínculo, com 1 (um) dígito, no Formulário de Inscrição, estando vedada a

entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

11. O Tempo de Serviço em órgãos federais, estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares

devidamente autorizados, será pontuado pela Fundação Carlos Chagas, mediante atestado expedido

nos termos do Anexo VI (para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio) e nos

termos do item 7 deste Capítulo para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I –

Engenharia Agronômica, encaminhados conforme cronograma a ser oportunamente publicado no

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, mesmo quando já averbado junto à Prefeitura do

Município de São Paulo - PMSP.

12. Não poderá ser em hipótese alguma, objeto de pontuação:

12.1 tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;

12.2 os períodos concomitantes.

13. As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento

dos títulos referentes aos itens “A” e “C” serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São

Paulo - DOC.

14. Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação serão inutilizados decorrido o

prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do

Concurso.

14.1 Excetuam-se do disposto no item 14 os candidatos que estejam na condição de servidores da

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP/SME, cujos títulos foram objeto de cadastro

no Sistema EOL, no que se refere ao Quadro I.

18

15. Para efeito do cômputo do tempo referido nos itens “B” e “C”, a data limite a ser considerada é

31/12/2011.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados para todos os Cargos de Professor e de Especialista em

Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica será igual a nota padronizada obtida nas

Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na

Prova Dissertativa e acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos, obedecidos os critérios

estabelecidos nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital.

2. Para todos os cargos, dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com

deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão considerados aprovados todos

os candidatos habilitados nas formas descritas nos Capítulos VIII, IX e X, conforme o caso.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de

Classificação por Cargo, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos

portadores de deficiência.

4. Para todos os Cargos, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de


desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03

(Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais –

sucessivamente, o candidato que:

4.1 obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

4.2 obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.3 obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

4.4 tiver maior idade;

4.5 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº

11.689/08 e a data de término das inscrições.

5. O resultado final do Concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo, inclusive os

inscritos como candidatos portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como

deficientes.

6. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC constarão somente

os candidatos habilitados.

XII. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC

1. O Departamento de Recursos Humanos - DERH/SEMPLA fará publicar no Diário Oficial da

Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto a isenção do pagamento do valor da inscrição;

b) inscrições deferidas e indeferidas;

c) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação das provas;

d) divulgação dos gabaritos e questões das provas;

e) à vista da Prova Dissertativa;

f) lista dos candidatos aprovados nas provas;

g) convocação para encaminhamento dos títulos;

h) pontuação dos títulos e classificação prévia;

i) resultado dos recursos;

j) comunicados que se fizerem necessários;

k) classificação definitiva.

XIII. DOS RECURSOS

1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

19

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, dentro de

01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso

em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do

Concurso;

b) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia

seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da

realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

c) da realização das provas, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de

sua realização;

d) dos gabaritos/questões das provas e das notas das provas/resultados, dentro de 02 (dois) dias

úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

e) da vista da prova dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da

data da respectiva divulgação no site da Fundação Carlos Chagas;

f) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a

contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação

Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 –

Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda

a sexta-feira, das 10 às 16h, nos dias a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da Cidade

de São Paulo – DOC.

2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em 2 (duas) vias (original e

cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada

conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP – Ingresso

Nome do Candidato: ___________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _________________________________

Nº de Inscrição: _______________________________________________

Cargo: ______________________________________________________

Nº do Caderno: _____________(apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____

Assinatura: __________________________________________________

2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet,

telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as

circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

4. Será concedida Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que

realizaram a prova, no período recursal referente a divulgação da classificação prévia.

5. Será concedida a Vista da Prova Dissertativa a todos os candidatos habilitados nas provas objetivas,

em período a ser informado em Edital específico.

5.1 A Vista da Prova Dissertativa e da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada

por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário

a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão

avaliados.

7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os

candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9. Na ocorrência do disposto nos itens 7 e 8 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a

classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
10. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo


instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do

candidato.

11. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

13. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da

Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão

disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIV. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da

lista final de classificação a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2. Os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o

cargo, conforme especificado no item 1 do Capítulo II deste Edital, bem como apresentar os

seguintes documentos:

2.1 Cédula de Identidade;

2.2 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

2.3 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

2.4 Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o item 4.5 do

Capítulo XI deste Edital;

2.5 Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

2.6 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

2.7 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

2.8 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou quitação eleitoral;

2.9 Deverá preencher declaração nos termos dos paragrafos 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do

Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012;

2.10 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para

candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

2.11 Laudo Médico de “APTO” a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor –

DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA;

2.12 Duas fotos 3x4;

2.13 Para os cargos/disciplinas de Professor de Ensino Fundamental II e Médio o documento

comprobatório do requisito a que se refere o item 1 do Capítulo II deverá ser o diploma

original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de

histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação

Pedagógica realizado nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/97, do Conselho Nacional de

Educação – CNE, que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado

como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

2.13.1 Por ocasião da formalização da posse e verificação dos documentos comprobatórios

do requisito a que se refere o item 1 do Capitulo II, serão observados os

Comunicados números 1.342 e 1343/2009 publicados no DOC de 3/7/2009 c/c a

Determinação publicada na mesma data no Oficio nº 163/2009.

2.14 Para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica o

documento comprobatório do requisito a que se refere o item 1 do Capítulo II deverá ser o

diploma original registrado acompanhado do respectivo histórico escolar e carteira de

identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

21

3. O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico

específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as

atribuições do cargo.

3.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de

nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar

apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

3.2 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis

contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de

Saúde do Servidor – DESS.

3.3 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo

dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão

multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações

que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

3.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido

realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular

da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias

contados de sua publicação.

3.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada

incompatível com as atribuições do cargo.

4. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art.

37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98

(Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade

do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária),

observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

5. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado

documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

6. O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes

criminais e administrativos.

6.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará

ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

6.2 Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a

condenação nos seguintes casos:

6.2.1 crimes contra a Administração Pública;

6.2.2 crimes contra a Fé Pública;

6.2.3 crimes contra o Patrimônio;

6.2.4 crimes previstos pelo artº 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos

como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

6.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os

elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a

natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das

atribuições específicas do cargo a ser provido.
 
Apurada a incompatibilidade a posse será negada.


6.5 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo,

somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de

Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos.

7. Deverá preencher o formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentar da cópia da

Declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto nº 36.472, de 25 de outubro de 1996.

8. Os documentos especificados no item 2 deste Capítulo e os demais documentos deverão ser

entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos

originais para serem vistadas no ato da posse.

9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato

de posse.

22

10. A SME, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3x4 do

candidato, no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará assinatura do

candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

11. Os candidatos aprovados para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, constantes

das listas de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a

conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido Concurso nos

termos da Lei 12.396/97 e da Lei nº 14.660/07.

11.1 A SME enviará correspondência sobre a convocação da escolha de vaga, sendo no entanto a

referida comunicação meramente informativa, ficando sob inteira responsabilidade do

candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial - DOC.

11.2 O candidato convocado que não comparecer a escolha de vaga a que se refere o item

anterior, no período, local e horário(s), conforme estabelecido no Edital de Convocação, não

será nomeado, conforme dispõe a Lei 12.396/97 e a Lei nº 14.660/07.

12. Os candidatos aprovados para os cargos de Especialista em Desenvolvimento Urbano I –

Disciplina: Engenharia Agronômica, constantes das listas de classificação definitiva serão

convocados segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no

referido Concurso.

12.1 A nomeação será comunicada via Correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo

considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da

Cidade de São Paulo - DOC.

13. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo etc.)

constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

13.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas,

conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site

www.concursosfcc.com.br.

13.2 Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado etc)

somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da Prova

Objetiva/Dissertativa.

13.3 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via

Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao

Candidato – SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura do Município de São Paulo -

PMSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

13.4 Após a homologação do resultado final do Concurso:

13.4.1 Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio os candidatos

deverão comparecer pessoalmente junto à CONAE – 2, na Av. Angélica n° 2.606 –

Higienópolis, para atendimento ao disposto nas Leis Municipais 11.606/94,

12.396/97 e Lei nº 14.660/07, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja

possível à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP informá-lo da convocação

para a escolha de vaga e da consequente nomeação, por falta da citada atualização.

13.4.2 Para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia

Agronômica os candidatos deverão comparecer pessoalmente junto à Seção

Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos – DERH, da

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, situada na

Galeria Prestes Maia – Piso Térreo, s/nº - Centro, para atendimento ao disposto nas

Leis Municipais 11.606/94, 12.396/97 e Lei nº 14.660/07, não lhe cabendo qualquer

reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da consequente nomeação, por

falta da citada atualização.

13.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para

viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para

tomar posse, caso não seja localizado.

13.6 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de

validade do Concurso.

23

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a

qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as

suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

1.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 1 deste Capítulo, o candidato

estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código

Penal.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com

duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou

igual a cinco.

3. Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, OOrçamento e Gestão a homologação dos


resultados do Concurso.

4. O prazo de validade deste Concurso será de 01 (um) ano contado da data da homologação de seus

resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

5. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à

nomeação. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, durante o período de validade do

Concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha

de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo

com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos

candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser

publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

7. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua

eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo,

os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso.

9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,

em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos

competentes, as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação e pela

Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de

Planejamento e Execução do presente Concurso.

24

ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade

Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da

qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de

Educação.

II. Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e

objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

III. Elaborar plano de ensino considerando as informações obtidas nas avaliações externas e internas

que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a

Unidade Educacional.

IV. Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a

garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos.

V. Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional,

tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos.

VI. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas

compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade

Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de Leitura, Sala de

Apoio à Inclusão - SAAI -, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar.

VII. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios

metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento

das atividades desenvolvidas.

VIII. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do

processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo.

IX. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade

Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de

avaliação dos educandos.

X. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de

atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço.

XI. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação

Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos.

XII. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do

processo educativo;

XIII. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como

de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional.

XIV. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela Secretaria Municipal de

Educação comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem

definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

XV. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto a destinação de recursos

financeiros, materiais e humanos da Unidade Educacional.

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I – ENGENHARIA AGRONÔMICA

(Anexo II da Lei 14.715 de 08.04.2008)

I. Desenvolver projetos de engenharia nas respectivas modalidades;

II. Executar, supervisionar e fiscalizar obras e serviços técnicos;

III. Elaborar orçamentos;

IV. Emitir parecer para contratação de empreendimentos, coordenar a operação e sua manutenção;

V. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;

VI. Realizar perícias afins;

VII. Elaborar normas e documentação técnica;

VIII. Desenvolver outras atividades afins.

25

ANEXO II – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS
 
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de


Inscrições e Instruções Especiais.

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

TEMÁRIO

1 Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem

1.1 A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da

comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e

cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da UE como promotora de

aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens

e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da

gestão escolar.

1.2 A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional

voltado para a qualificação da ação docente;

1.3 O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise,

acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica: os avanços da aprendizagem dos

alunos, inclusive os que apresentam necessidades educacionais especiais, e o desenvolvimento da UE

enquanto comunidade de aprendizagem;

1.4 A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação;

1.5 O cotidiano escolar e a gestão da sala de aula.

2 Currículos e Programas

2.1 Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e

culturais;

2.2 O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento;

2.3 Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;

2.4 Organização dos conteúdos de aprendizagem;

2.5 A Escola, o Currículo e a Diversidade;

2.6 Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

3 Educação e Sociedade

3.1 Sociedade, Educação e Culturas;

BIBLIOGRAFIA GERAL

1 Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica. In: BRASIL. Ministério da

Educação Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/SEESP,2007 (p. 105

a 108).

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Inclusão Escolar de Alunos Cegos e Baixa Visão. In:

Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007 (p.13 a 27).

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf

CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e

cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO, Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ; PUGA, Vera Lúcia

(Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre

avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual – RAADI Ciclo II. São Paulo.2012.

Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

26

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial de

expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental.

São Paulo2006. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo 2008.

Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre

avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais. São Paulo 2007 (p. 28 a

33 eda p. 50 a 56). Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem - LIBRAS. São Paulo 2008. (p. 14 a 17).

Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares: expectativas de aprendizagem para educação étnico-racial. São Paulo 2008 (p.106 a 131).

Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Orientações Curriculares:tecnologias da informação e

comunicação – Proposição de expectativas de aprendizagem . São Paulo 2010. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

2 Legislação

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao

41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59

e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece

as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a

obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações

Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Resolução CNE/CEB nº 03/10 – Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE/CEB nº 04/10 – Define Diretrizes Gerais para Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 07/10 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental

Resolução CNE/CEB nº 02/12 - Define Diretrizes CurricularesNacionais para Educação Ambiental

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.

Lei n° 8.989, de 29/10/79- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São

Paulo, artigos 178 e 179.

Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e legislação

subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado

pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.

27

Lei nº 14.709, de 03/04/08 - Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos

Quadros dos Profissionais da Educação, absorção das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244, de

29/11/06, na forma que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 15 a 23.

Lei nº 14.715, de 08/04/08 - Altera dispositivos das Leis nº.s 9.480/82 e 10.224/86, as quais dispõem

respectivamente sobre as carreiras de Agente Vistor, concede Gratificação por Desempenho de Atividade,

instituída pela Lei 14.600/07 e Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 7º a 17.

Lei nº 14.896, de 03/02/09 - Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei 14.660, de 26/12/07, e dá outras

providências.

Lei 13.304/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Decreto Municipal nº 45.415, de 18/10/04 - Estabelece Diretrizes para a Política de Atendimento às

Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema

Municipal de Ensino.

Decreto Municipal nº 45.652- dá nova redação ao parágrafo artigo 7º do Decreto 45.415/04.

Decreto Municipal nº 51.778 - Institui a política de atendimento de educação especial, por meio do

Programa INCLUI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Observação:

Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3 Livros e artigos

1 Gestão Escolar

a) Projeto pedagógico

PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap.

5).

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola, Porto Alegre: Artmed, 2001. (cap. 2 e 4)

b) Unidade Educacional como espaço de formação

PERRENOUD, Philippe; PAQUAY, Léopold; ALTET, Marguerite; CHARLIER, Évelyne. (Orgs.)

Formando professores profissionais: quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001

(cap. 9).

PIMENTA, Selma G.; GHEDIN, Evandro (Orgs.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um

conceito. São Paulo: Cortez, 2002. - Parte I (cap. 1, 2 e 3).

c) Processo de Avaliação

HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

OLIVEIRA, Romualdo. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In:

EDUCAÇÃO: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

d) Educação e as Novas Tecnologias

COLL, Cesar e MONEREO, Carles. Psicologia da educação virtual. Porto Alegre: Artmed, 2010 (cap. 1 e

5).

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999 (cap. 1, 8 e 10).

e) O cotidiano escolar

TOGNETTA, L.R.P e VINHA, T.P. Quando a escola é democrática. Campinas, Mercado das Letras,

2007.

2 Currículos e Programas

a) Saberes e práticas

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, Rio de Janeiro: Paz e

Terra, 2000.

b) Desenvolvimento da competência leitora

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

(cap. 2 - 4).

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

c) Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem

28

COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed: 1994. (cap. 5

e 6).

OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. Revista

Brasileira de Educação, nº 12, p. 59 -73, set./dez. 1999.

d) Organização dos conteúdos de aprendizagem

ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar.

Porto Alegre: Artmed, 2002. (cap. 1-3).

e) Educação básica

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003.

3 Educação e sociedade

a) Sociedade educação e culturas

ALARCÃO, Isabel. Escola, reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre: Armed, 2001 (cap. 1).

HARGREAVES. Andy. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto

Alegre: Artmed, 2004. (cap. 1, 2 e 5).

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

BARBOSA, Ana M. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6.ed. São Paulo: Perspectiva,

2008.

_______. Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

PILLAR, AnaliceD. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares das áreas de conhecimento

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II

do Ensino Fundamental da área de Artes. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Artes. São

Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Cadernos de

Orientações Didáticas para EJA: Arte. São Paulo: SME/DOT, 2010. Disponível

em:www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – BIOLOGIA

ALBERTS, Bray, D; Johnson, A. Lewis; Raff, M Roberts, K, Walter, P. Fundamentos da Biologia

Celular. (Capítulos 1, 4, 6, 7, 8, 10, 12, 13, 17 e 19) CARVALHO, Isabel C. M., Educação Ambiental: A

formação do sujeito ecológico. 1ª Parte - Capítulo I e III.

CLEVELAND, P. H. JR, ROBERTS, L.S & LARSON. Princípios IIntegrados de Zoologia. 11ed. Rio de


Janeiro: Guanabara-Koogan, 2004.

GRIFFITHS, A. J. F.: et al. Introdução à Genética. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara- Koogan, 2009.

KRASILCHIK, M. Prática de ensino de Biologia. 4ª Edição. São Paulo, EDUSP, 2008.

RAVEN, P.H.; EVERT R. F.: EICHHORN, S. E. Biologia Vegetal (edições 4,5, 6 e 7)

BRASIL. Orientações Educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais para o

Ensino Médio. Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos

BRASIL. Orientações Educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais para o

Ensino Médio. Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias – PCN+. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf

29

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS

Currículo e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

HELLMAN, H. Grandes debates da Ciência. São Paulo: Ed. UNESP, 1999.

MENEZES, Luis C. A Matéria: uma aventura do espírito; física conceitual. São Paulo: Editora Livraria

da Física, 2005.

CARVALHO, Isabel C. de M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez,

2004. (1ª Parte - cap. I e III; 2ª Parte- cap. III, IV e V)

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais

e culturais

CACHAPUZ, Antonio. A Necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005. cap. 1.

CAMPOS, Maria Cristina C.; NIGRO, R. G. Didática das Ciências: o ensino-aprendizagem como

investigação. São Paulo: FTD, 1999. Conteúdo e metodologia.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II

do Ensino Fundamental da área de Ciências Naturais. São Paulo, 2007. Disponível em:

www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Cadernos de orientações didáticas para EJA: ciências. São Paulo, 2010. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino

fundamental II: ciências naturais. São Paulo, 2007. Disponível em:

www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

LIMA, M. E. e NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e

reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Iberoamericana de Educación, Madrid, v.

51, n. 5, 2010. p. 01-10.

NEIRA, M. G. e Nunes, M.L.F. Educação Física, Currículo e Cultura. Phorte: São Paulo, 2009.

SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na EF escolar.

Cadernos Cedes, v.19, n.48, p.52-68, 1999.

Neira, M. G; Lima, M. E; Nunes, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: Ensaios sobre a prática. São

Paulo: FEUSP, 2012 – versão completa em www.gpef.fe.usp.br

ESCUDERO, N. T. G.; NEIRA, M. G. Avaliação da aprendizagem em Educação Física: uma escrita

autopoiética. Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 22, n. 49, p. 285-304, maio/ago. p. 285-304, 2011.

RIGONI, A. C. C. Educação do corpo religião: questões à Educação Física escolar. In: DAOLIO, J.

(Coord.). Educação Física escolar: olhares a partir da cultura. Campinas: Autores Associados, 2010. p.

137-152.

SANCHOTENE, M. U. O que fazem os professores nas escolas: sob uma Educação Física de mesmo

formato, estão em jogo diferentes socializações. In: NETO, V. M.; BOSSLE, F.; SILVA, L. O.;

SANCHOTENE, M. U. Quem aprende? Pesquisa e formação em Educação Física escolar. Ijuí: Editora

Unijuí, 2009. p.157-172.

CIDADE,R.E.A e FREITAS, P.S. Introdução à educação física adaptada para pessoas com deficiência.

Curitiba, Paraná: UFPR, 2009.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II

do Ensino Fundamental da área de Educação Física. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

30

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II – Educação

Física. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ESPANHOL

BRASIL, Ministério daEducação . OrientaçõesCurriculares para o Ensino Médio : linguagens e códigos

e suas tecnologias. Brasília. Secretaria da Educação Básica. 2006. Disponível no portal

mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais do Ensino Médio: linguagens, códigos e suas

tecnologias. Brasília: Secretaria da Educação Média eTecnológica. 2000. Disponível no portal

mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/14 24.pdf

GOETTENAUER, E. Espanhol: língua deencontros. In SEDYCIAIS, João (org). O ensino de espanhol no

Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo. Parábola Editorial , 2005. p 61-70

MATTE BON. F. (1995) Gramática comunicativa delespanol. 2ª edição. Madri :Edelsa, 1995. T. I e II.

RICHARDS, J.C; RODGERS, T.S. Enfoques y métodos enlaensenanza de lenguas. Cambridge:

Cambridge University Press. 2003.

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – FILOSOFIA

ARANTES, Paulo et alIi (Org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes,1995.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros

Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MECISEMTEC, p. 11-37, p. 277-360, 2002.

BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros

Curriculares Nacionais + Ensino Médio: Orientações Complementares aos Parâmetros Curriculares

Nacionais. Ciências Humanas e suas Tecnologias.Brasuja: MECISEMTEC, 2002.

GALLO, Silvio. A função da filosofia na escola e seu caráter interdisciplinar. Revista Sul Americana de

Filosofia e Educação. Brasilia: UnB, v. 2,2004.

LORIERI, Marcos: Rios, Terezinha Filosofia na Escola: O prazer da reflexão. São Paulo:Moderna, 2004.

MATOS, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. ln: CATANI, Denice B. et ai. (Org.). Docência,

memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, p. 51-62,1997.

PIOVESAN, A. etalli (Org.). Filosofia e ensino em debate. ljuí: UNIJUI, 2002.

SAVIANI, D. Ética, educação e cidadania. Philos: Revista Brasileira de Filosofia no 1ºGrau,

Florianópolis, v. 8, n. 15, p. 19- 37, 1 semestre, 2001.

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – FÍSICA

BERMANN, Célio. Energia no Brasil: para quê? Para quem? Crise e alternativas para um país

sustentável. 2 ed. São Paulo. Livraria da Física, 2003.

FEYNMAN, Richard. Física em 12 lições. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Sinergia/Ediouro, 2009

FRIAÇA, Amâncio. Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2002.

RESNICK, Robert; HALLIDAY, David; WALKER, Jearl. Fundamentos de Física. 8ª ed. Rio de Janeiro:

Livros Técnicos e Científicos, 2009. 4v.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; RICARDO, Elio Carlos; Sasseron, Lúcia Helena; ABIB, Maria

Lúcia Vital dos Santos e PIETROCOLO, Maurício. ENSINO DE FÍSICA - Coleção Ideias em Ação.

Cengage Learning. 2011. São Paulo.

BRASIL. Orientações Educacionais complementares aos Pârametros Curriculares Nacionais para o

Ensino Médio. Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos

BRASIL. Orientações Educacionais complementares aos Pârametros Curriculares Nacionais para o

Ensino Médio. Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias – PCN+. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

AB’SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo:

Ateliê Editorial, 2007.

31

CASTRO, I. E. de; GOMES, P. C. da C.; CORRÊA, R. L.(Orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de

Janeiro: Bertrand Brasil, 2006).

CASTROGIOVANNI, A. Carlos, Helena C., KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia:

práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre. Mediação, 2001.

DURAND,Marie-Françoise. COPINSCHI, Philipp,MARTIN, Benoit e PLACIDEI, Delphine. Atlas da

mundialização. São Paulo: Saraiva, 2009.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: Território e Sociedade no início do Século XXI.

Rio de Janeiro:Record, 2001. Capítulo 1 ao 5.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares das áreas de conhecimento

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de

orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora

no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Geografia. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Geografia .

São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Cadernos de

Orientações Didáticas para EJA: Geografia. São Paulo: SME/DOT, 2010. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

ABUD, Katia Maria. Ensino dehistória.São Paulo, CengageLeaming, 2010.(Coleção ideias em ação)

BITTENCOURT, Circe. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo

Negro, 2005.

PORTA, Paula (org.) História da cidade de São Paulo. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares das áreas de conhecimento.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II

do Ensino Fundamental da área de História. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - ciclo II -

História. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Cadernos de

Orientações Didáticas para EJA: História. São Paulo: SME/DOT, 2010. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS

a) Concepção de língua - os processos de desenvolvimento e aprendizagem

BARBARA, Leila e RAMOS, Rosinda de C. G. (orgs.). Reflexão e Ações no Ensino-aprendizagem de

Línguas. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2003.

SOUZA, A.G.F. et al. leitura em língua inglesa: uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal, 2005.

CARTER, Ronald; McCARTHY, Michael.Cambridge grammar of English a comprehensive

guide.Cambridge Elt, s.d.(ISBN 9780521674393)

MURPHY. R. English Grammar in use. 2ª ed. São Paulo. Martins Fontes e CabridgeUniversity Press.

32

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de

orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora

no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Inglês. São Paulo: 2007. Disponível em:


www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Inglês. São

Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Cadernos de

Orientações Didáticas para EJA: Inglês. São Paulo2010. Disponível

em:www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA


Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular

CARVALHO, João Bosco P. de. As Propostas curriculares de matemática. In: BARRETTO, Elba S. de

Sá. (Org.) Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. 2.ed. Campinas, SP: Autores

Associados, Fundação Carlos Chagas, 1998. (p. 91 a 126)

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento matemático´

BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística Básica. São Paulo: Saraiva, 2011.

COXFORD, A. E; SHULTE, A.P. As ideias da álgebra. São Paulo: Atual, 2003. Capítulos 2 e 3.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.).A Resolução de problemas na matemática escolar. São

Paulo: Atual, 1997. Capítulos 2 e 10.

FRANCHI, A. Considerações sobre a teoria dos campos conceituais. In: MACHADO, Silvia D. A. et al.

Educação matemática: uma introdução. São Paulo, Educ, 1999, p.155-195.

FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA ELEMENTAR. São Paulo: Atual, 2004. V. 1, 5, 9 e 10.


PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre:

Artmed, 2001. Capítulos 1, 2, 4 e 5.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os

saberes escolares das áreas de conhecimento

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II

do ensino fundamental da área de matemática. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II: Matemática. São

Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SME/DOT: Cadernos de apoio e aprendizagem: Matemática 6º ao 9º ano – 4 volumes / Programa de

Orientações Curriculares. Livro do Professor. São Paulo: Fundação Padre Anchieta,2010.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria deOrientação Técnica. Cadernos de


Orientações Didáticas para EJA: Matemática. São Paulo: SME/DOT, 2010. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – PORTUGUÊS

Currículos e Programas

a) Concepção de língua - os processos de desenvolvimento e aprendizagem

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 261-306.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos.

São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO. Anna Rachel. Gêneros textuais

e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências linguísticas.

GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4.ed. São Paulo: Ática, 2006.

33

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola,

2008. p. 48-225.

MORAIS, Artur Gomes, Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2010.

ABREU, Antônio Suaréz. Texto e gramática:uma visão integrada e funcional para a leitura e a escrita.

São Paulo: Melhoramentos, 2012.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem - O desenvolvimento da competência leitora.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II

do ensino fundamental da área de língua portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações

curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II - língua

portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação

didática para EJA : língua portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – QUÍMICA

ROCHA, J.C.; ROSA, A.H.; CARDOSO, A.A. Introdução à Química Ambiental. Porto Alegre:

Bookman, 2009.

STRATHERN, Paul. O Sonho de Mendeleiev - A verdadeira história da Química. 2002. Zahar.

KOTZ, J. C. e TREICHEL Jr., P. M.. Química Geral e Reações Químicas. São Paulo: Thomson Learning

(pioneira), 2005/2009. V1 e 2.

SOLOMONS, T.W.G. Química Orgânica. Vol. 1 e 2, Rio de Janeiro: J LTC, 2009.

BRASIL. Orientações Educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais para o

Ensino Médio. Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos

BRASIL. Orientações Educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais para o

Ensino Médio. Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias – PCN+. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – SOCIOLOGIA

CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1994.

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 1997.

MARX, Karl; ENGELS, Friedriech. A ideologia alemã. São Paulo: Hucitec, 1984.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília:

Secretaria de Educação Média e Tecnológica (SemtedMEC), 1999.

OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à sociologia. São Paulo: Ática, 2000.

TOMAZI, Nelson Dácio. Iniciação à sociologia. São Paulo: Atual, 1993.

WEFFORT, Francisco C. (Org.) Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 1991. (volumes 1 e 2).

WOODCOCK, George. Os grandes escritos anarquistas. Porto Alegre: L& PM, 1981.

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I – ENGENHARIA AGRONÔMICA

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial (em

conformidade com o Novo Acordo Ortográfico); Acentuação gráfica; Homônimos e parônimos. Classes

de palavras (classificação, emprego e flexão); Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo;


Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal

e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Redação de correspondências oficiais;

Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Noções de Informática - Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores

(hardware e software) e periféricos. Noções básicas de armazenamento de dados: arquivos, pastas,

programas. Conceitos básicos e características do sistema operacional Windows XP e Windows 7.

34

Conceitos e modos de utilização de editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações, com foco no

ambiente BR Office e MS Office. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de

navegação com foco no Internet Explorer. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos

de correio eletrônico com foco no Microsoft Outlook. Conceitos básicos de Segurança da Informação

com foco no comportamento do usuário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Horticultura - Principais práticas culturais e particularidades das lavouras; Conhecimento da

classificação vegetal das principais espécies usadas na alimentação humana; Sintomatologia e

nomenclatura das doenças e pragas vegetais; controle das doenças e pragas vegetais; olericultura;

Importância das hortaliças na alimentação humana; propagação de hortaliças; nutrição mineral e sintomas

de deficiência; controle fitossanitário; padronização e comercialização de hortifrutigranjeiros.

Fruticultura - Importância da fruticultura na alimentação humana; Conhecimento da classificação

vegetal das principais espécies usadas na alimentação humana; Sintomatologia e nomenclatura das pragas

e doenças da fruticultura; controle das pragas e doenças da fruticultura; Nutrição mineral e sintomas de

deficiência; Padronização e comercialização na fruticultura;

Estudo de grãos armazenados destinados à alimentação humana; sintomatologia e nomenclatura de

doenças e pragas incidentes nestes grãos armazenados. Ecologia. Agricultura orgânica: benefícios e

certificação. Agricultura Familiar. Vistoria, perícia, arbitramento, laudo e parecer técnico. Programa

Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens dos Hortifrutigranjeiros. Logística e

armazenamento. Qualidade dos alimentos. Topografia: Planimetria: Instrumentos topográficos,

goniometria, declinação magnética e avimentação de rumos, medição de distâncias, métodos de

levantamentos topográficos, medição de áreas. Altimetria: conceitos fundamentais, métodos de

nivelamento, perfis topográficos, curvas de nível. Cartografia.

Paisagismo, Jardinagem e Arborização de Vias Públicas. Paisagismo: Conhecimento da classificação

Botânica das principais plantas utilizadas em jardinagem e paisagismo. Noções gerais: conceitos de

Ecologia da paisagem e de áreas verdes. Histórico da arte dos jardins e estilos de jardins. Classificação

dos jardins. Fatores determinantes na elaboração de projetos paisagísticos: Planejamento de macro e

micro jardins. Conhecimento do material vegetativo a ser utilizado: plantas floríferas, folhagens, arbustos,

trepadeiras, palmeiras, árvores ornamentais e árvores frutíferas para a Fauna. Sistema solo-água-luzplanta.

Noções de ferramentas e equipamentos. Poda: tipos e aplicações. Métodos de propagação de

plantas. Estufas, estufins, ripados, tipos e finalidades. Viveiros: Planejamento e construção do viveiro;

Ação do humos; Ação da vemiculita. Preparação do solo para os canteiros; Tipos de Plantio; Manejo e

irrigação; Problemas fitossanitário. Elaboração do ante-projeto. Elaboração do memorial descritivo.

Elaboração do orçamento: custo das plantas, custo de outros materiais, custo da mão de-obra, custo de

execução e custo de manutenção. Elaboração do contrato. Plantas em vasos e em jardineiras: execução e

manutenção. Importância econômica e social da floricultura. Tecnologias mais utilizadas no cultivo de

flores e plantas ornamentais. Plantas anuais e perenes, arbustos, árvores e palmeiras mais utilizadas no

Estado de São Paulo: descrição e sua utilidade na jardinagem. Arborização de Praças e Vias Públicas:

Princípios básicos para o projeto de arborização urbana; Implantação da arborização em vias públicas:

Estabelecimento de canteiros e faixas permeáveis; Definição das espécies. Parâmetros para arborização de

passeios em vias públicas; Parâmetros para arborização de áreas livres públicas. Plantio de árvores:

Preparo do local; Plantio da muda no local definitivo; Tutores; Protetores; Manejo, irrigação e tratamento

fitossanitário; Fatores estéticos. Características das principais árvores ornamentais utilizadas no Estado de

São Paulo: Nome popular; Nome cientifico; Cor da floração; Tipo do porte; Observações inerentes à

espécie.

Doenças e pragas: Classificação das doenças das plantas; controle das doenças vegetais: exclusão,

erradicação, proteção e imunização; Fungicidas, princípios de controles envolvidos, usos mais correntes e

composição química; pragas das plantas e respectivos controles: defesa fitossanitária e extinção de

formigueiros; uso adequado, classificação, toxicologia e receituário agronômico dos agrotóxicos;

correção do solo: Adubação: Orgânica, Mineral; Acidimetria: Escala de valores do Ph, Peagâmetro;

Herbicidas: Tipos, Emprego, Toxidez, Poder residual.

Gramados: Formação e Manutenção de gramados; descrição dos tipos de grama habitualmente utilizados;

Ervas daninhas em gramados: descrição e respectivo combate.

35

Irrigação e Drenagem.

Legislação Municipal - Lei Municipal nº 10.365 de 22/09/87 - disposições gerais, da supressão e poda da

vegetação arbórea, incentivo fiscais, das infrações e penalidades. Decreto Municipal nº. 26.535 de

03/08/88 - Regulamenta a Lei nº 10.365/87, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo

existente no Município de São Paulo, e dá outras providências. Decreto Municipal nº. 25.876 de 09/05/88

- Dispõe sobre atribuição de competência para a execução de serviços de implantação, conservação,

manutenção e fiscalização de áreas públicas ajardinadas, e dá outras providências. Lei Municipal nº.

10.919 de 21/12/90 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e

corte de árvores. Decreto Municipal nº. 29.586 de 06/03/91 - Regulamenta a Lei nº 10.919/90, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de o executivo municipal dar publicidade à poda e corte de árvores. Lei

Municipal nº. 10.948 de 24/01/91 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização de vias e áreas verdes

nos planos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos. Decreto Municipal nº. 29.716

de 02/05/91 - Regulamenta a Lei nº 10.948/91, e dá outras providências, que dispõe sobre projetos de

parcelamento do solo.

Legislação Estadual - Decreto Estadual nº. 30.443 de 20/09/89 - Considera patrimônio ambiental e

declara imunes de corte exemplares arbóreos, situados no Município de São Paulo, e dá outras


providências.

Legislação Federal - Lei Federal e Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

Lei Federal 12.651/2012 - Código Florestal.

Programa Nacional de Agricultura Familiar e Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação.
 
ANEXO III – CÓDIGOS DE OPÇÃO DE REGIÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS


RELATIVOS À CIDADE DE SÃO PAULO
Código                                 Região de Realização da Provas


1                                          Região Norte

2                                          Região Sul

3                                          Região Leste

4                                          Região Oeste

5                                          Região Central
 
 
 
ANEXO IV


“REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”

Ver Decreto nº 51.180/2010, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social

de pessoas travestis e transexuais, nos registros municipais, relativos a serviços públicos prestados no

âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica.

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu

__________________________________ (nome civil do interessado), portador de Cédula de Identidade

nº ____________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, solicito a inclusão e uso do meu

nome social (______________________________) (indicação do nome social), nos registros municipais

relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.

_____________,

LOCAL/DATA

______________________________________

Assinatura do Candidato

38

ANEXO V

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Eu ____________________________, RG __________________, declaro para fins de isenção do

pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP,

para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e de Especialista em Desenvolvimento

Urbano I – Engenharia Agronômica que a composição de minha renda familiar corresponde ao

discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)

NOME COMPLETO              GRAU DE PARENTESCO              DATA DE NASCIMENTO          REMUNERAÇÃO         MeNSAL      CPF
_______________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não


correspondam à verdade.
 
_____________________________________________


ASSINATURA DO CANDIDATO

_____________________________________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
_____________________________________________


Nº DO CPF
 
 
 
 
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO


TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__ ___/___/____

(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de

Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Classe

dos Docentes da carreira do Magistério Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, que

o (a) Sr. (a) ___________________, R.G. nº___________, UF ______ nascido (a) em __/__/__ exerceu

nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ____________ no período de __/__/___

a __/__/___ contando, até 31/12/2011, com: ____meses de Tempo de Efetivo Exercício.

______________ ______________

LOCAL/DATA                                                      LOCAL/DATA

_______________________          E                    __________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA                        ASSINATURA E CARIMBO

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA             DO SUPERVISOR DE ENSINO OU

INSTITUIÇÃO DE ENSINO                               DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO OU

                                                                             RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS

                                                                             HUMANOS DO ÓRGÃO PÚBLICO

                                                                            (RECONHECIMENTO DE FIRMA)

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

(parte integrante do Anexo VI – Atestado de Tempo de Serviço na Área Docente)

Eu ____________________________, RG __________________, inscrito no Concurso Público de

Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Disciplina:

____________________ – Classe dos Docentes da carreira do Magistério Municipal da Prefeitura do

Município de São Paulo - PMSP, sob nº de inscrição _________________, declaro sob as penas da Lei

que o Tempo de Serviço constante no presente Atestado não foi utilizado para fins de

aposentadoria.

_____________,

LOCAL/DATA

___________________________

Assinatura do Candidato


ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM   Atividades                                                                                                     Datas previstas

1         Período de inscrições                                                                                      23/07 a 03/08/2012

2        Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no Diário Oficial     11/08/2012
          da Cidade de São           Paulo         e no site da Fundação Carlos Chagas

3        Recursos contra o resultado dos pedidos de isenção                                         13/08/2012

4       Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no Diário Oficial da Cidade de São           Paulo , após análise de recursos no site da         Fundação Carlos Chagas                   17/08/2012   

5      Último dia para pagamento do valor da inscrição                                                21/08/2012

6    Divulgação do Edital de Convocação para as Provas e de Apresentação dos Títulos 21/09/2012

7   Aplicação das Provas Objetivas e Dissertativa                                                      30/09/2012

8   Recurso quanto a aplicação das Provas                                                                 01/10/2012

9   Divulgação do Gabarito/Questões das Provas Objetivas                                       03/10/2012

10 Recursos quanto ao Gabarito e das Provas Objetivas                                           04 e 05/10/2012

11 Período para Recebimento dos Títulos 01 a                                                          03/10/2012

12 Divulgação de Edital do Resultado das Provas Objetivas, Dissertativa e de Títulos – Classificação Prévia                                                                                                                       08/11/2012

13 Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas                                              08 e 09/11/2012

14 Vista da Prova Dissertativa                                                                                  08 e 09/11/2012

15 Divulgação do Resultado das Provas Objetivas, Dissertativa e de Títulos – Resultado Final 15/12/2012

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspp112/edital_sme_21-07-12_publicado.pdf

liamelquides 21/07/2012.