sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Modo
SORVETE




INGREDIENTES:

  • 1 lata(s) de leite condensado
  • 1 lata(s) de leite
  • 1 lata(s) de creme de leite sem soro
  • 3 unidade(s) de gema de ovo
  • 18 colher(es) (sopa) de água
  • 8 colher(es) (sopa) de achocolatado em pó
  • 8 colher(es) (sopa) de açúcar
  • 3 unidade(s) de clara de ovo

    • MODO DE PREPARAR
    • Caramelize com 1/2 xícara de açúcar uma forma de buraco central (como se fosse para pudim).
    • Leve ao fogo a água, metade do açúcar dos ingredientes, o achocolatado e deixe ferver.
    • Coloque no fundo da forma já caramelizada e leve ao congelador por 1 hora.
    • Creme:
    • Separe as gemas e as claras dos ovos.
    • Leve ao fogo o leite condensado, o leite de vaca e as 3 gemas.
    • Assim que ferver retire do fogo e deixe esfriar (ficará mole mesmo).
    • Bata as claras em neve.
    • Adicione as outras 4 colheres de açúcar, uma a uma, sempre batendo.
    • Bata mais um pouco e misture as claras em neve delicadamente ao creme já frio.
    • Misture levemente o creme de leite sem soro
    • Despeje na forma caramelizada e leve ao congelador.
    • Na hora de servir passe uma faca em volta e vire no prato.


    Desenvolvido para Android e iOS, o MomentCam é um aplicativo para criar caricaturas com fotografias salvas no aparelho ou registradas pela câmera, permitindo montar engraçadas ilustrações ou animações em arquivos no formato GIF.

    Esse é o novo modismo, até mesmo entre os famosos...Adoro!!!










    Amei trabalhar com Fund. I




    Entrei, exonerei, assumi outro cargo e estou de volta...
    O bom filho à casa torna...

    sexta-feira, 30 de novembro de 2012

    Árvore de muitas mãos!


    Esta árvore é muito fácil de fazer e a garotada vai ajudar brincando...

    Este enfeite é feito com palitos de sorvete...


    Olha que lindos!!!


    Maravilhosos!!!


    Fácil de fazer...



    Criativos...


    FELIZ DEZEMBRO!!!
    LIAMELQUIDES

    segunda-feira, 26 de novembro de 2012

    cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013

    sábado, 24 de novembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (220) – 67
    Portaria CGRH 07, de 23-11-2012
    Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013
    O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
    Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na seguinte conformidade:
    I - Titulares de Cargo:
    a) 26-11-2012 - divulgação da classificação na WEB;
    b)26 a 28-11-2012 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 28-11-2012;
    c) de 26 a 30-11-2012 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
    d) 05-12-2012 - divulgação da Classificação Final pós-recursos;
    e)15 a 23-12-2012 – deferimento/indeferimento - Artigo 22 pela DE, no endereço acima mencionado;
    f) 02-01-2013 – divulgação da Classificação - Artigo 22;
    g) 02 a 04-01-2013 – prazo para interposição de recursos – Artigo 22;
     h) 02 a 04-01-2013 – deferimento/indeferimento dos recursos
    – Artigo 22, pela DE;
    i) 08-01-2013 – divulgação da Classificação Final – Artigo 22.
    II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos à contratação:
    a) 14-12-2012 - divulgação da classificação na WEB;
    b) 14 a 18-12-2012 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23 horas do dia 18-12-2012;
    c) de 14 a 19-12-2012 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima, pela DE;
    d) 21-12-2012 - divulgação da classificação pós-recursos;
    Artigo. 2º - O docente poderá interpor Recurso:
    I - Titulares de cargo:
    a) Jornada de Opção
    b) Pontuação
    c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
    II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos à contratação:
    a) Quantidade de Aulas Pretendidas
    b) Pontuação
    c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
    Parágrafo único: No período destinado ao recurso, os candidatos à contratação, deverão apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos
    Termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.
    Artigo. 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2013 poderá no período de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso -Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma.
    Artigo. 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/ JAT, no período de 02 a 11-01-2013.
    Artigo. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    http://www.dersv.com/PortariaCGRH_07_cronodivulgaclass_24-11-2012.pdf

    terça-feira, 30 de outubro de 2012

    Confira o edital da prova para professores temporários, que acontece dia 11 de novembro

    Secretaria da Educação do Estado de São Paulo


    30/10/12

    Confira o edital da prova para professores temporários, que acontece dia 11 de novembro


    Os 168 mil educadores que se inscreveram no processo seletivo para professores temporários já podem se preparar para o exame. As instruções para os candidatos foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30), que trouxe também a data da prova, marcada para o dia 11 de novembro.

    A avaliação será composta por 80 questões objetivas, avaliadas na escala de zero a 80 pontos, para os candidatos que escolheram o campo de atuação aulas ou educação especial. Ainda para esses concorrentes, a prova está agendada para às 8h30.


    Para aqueles que optaram pelo campo de atuação classes, o exame terá 60 questões objetivas, avaliadas na escala de zero a 80 pontos. No caso desses candidatos, a avaliação terá início às 14h30.

    As provas serão realizadas nos municípios sede das 91 diretorias de ensino do Estado. Os locais para a realização do exame serão divulgados até cinco dias antes da data e poderão ser acessados no Portal Educação e no site da Fundação Vunesp.

    O candidato deverá comparecer ao local da prova com meia hora de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha. Também é preciso levar documento identificação com foto.

    A nota obtida pelo candidato será utilizada para classificação no processo de atribuição. O gabarito e as questões das provas estarão disponíveis a partir de 13 de novembro Portal Educação e no site da Fundação Vunesp.

    Professores efetivos: prorrogado período de inscrição para atribuição de aulas

    http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/confira-o-edital-da-prova-para-professores-temporarios-que-acontece-dia-11-de-novembro

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    Portal do Governo do Estado de São Paulo


    COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

    O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

    A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.

    Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

    1 - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2012, nos seguintes períodos:

    Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas

    1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

    1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

    Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas

    1.2 Campo de Atuação: Classe

    2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

    3- A prova será composta de:

    - 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,

    - 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
    - 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial
    - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
    3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
    4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
    5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
    5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
    5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
    5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
    5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
    6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

    7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.

    7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

    7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

    7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

    8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

    9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

    10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.

    11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

    12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

    12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

    12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

    13- Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

    14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

    15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:

    a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

    b) apresentar-se após o horário estabelecido;

    c) não apresentar documento para sua identificação;

    d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

    e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;

    f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

    g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

    h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

    i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;



    j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;



    k) não devolver integralmente o material recebido;

    l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

    16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

    16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.

    k) não devolver integralmente o material recebido;

    l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

    16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

    16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.



    16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

    16.3- A fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.

    17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

    18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

    19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

    20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

    21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

    22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

    23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.

    24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;

    25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

    26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

    27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

    28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.

    29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13/11/2012.

    30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.

    31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.


    http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/205.pdf